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Entenda quais as diferenças entre uma fundação e uma associação, e como desenvolver cada uma delas seguindo a lei.
Planejar a criação de uma fundação ou de associação não é uma tarefa simples. Há diversas normas que devem ser seguidas, e o indivíduo precisa ter bem claros os objetivos da nova organização.
Entretanto, antes de pensar nas etapas do desenvolvimento, é fundamental entender as diferenças entre essas duas instituições e como cada uma pode atuar na sociedade. Confira:
Índice
Há uma grande confusão em torno do que é uma associação e o que é uma fundação.
Para isso, é essencial consultar o Código Civil, que define as fundações como pessoas jurídicas cujo instituidor destina um patrimônio para determinada finalidade de interesse social. Desse modo, o patrimônio é um requisito para o desenvolvimento da fundação.
As associações, por sua vez, são a união de um grupo de pessoas com um fim não econômico em comum. Sua finalidade pode ser social, artística ou política. A lei apenas veta o desenvolvimento de uma associação com foco paramilitar.
Conhecendo as singularidades entre as duas organizações, é possível decidir qual delas se adequa melhor aos objetivos do instituidor. Em seguida, deve-se atentar aos protocolos para a criação de cada uma.
A criação de uma fundação se dá por meio de escritura pública, aprovada previamente pelo Ministério Público. Tal avaliação só é dispensada em casos de ser instituída junto de um testamento.
A fundação deve dispor de bens móveis e imóveis que possam ser aplicados para a execução da finalidade a ela instituída. Entre os diferentes fins de uma fundação, é possível citar:
Assim que se consegue a escritura pública para o desenvolvimento da fundação, é preciso fazer sua inscrição na Receita Federal para obter o CNPJ, além de registro no INSS e no Caixa Econômica Federal. Caso possua funcionários, é necessário registrá-los.
O processo de desenvolvimento de uma associação ocorre por meio de uma manifestação de vontade por um grupo de pessoas. Em seguida, deve ser elaborado um Estatuto da associação e realizada uma Assembleia de Fundação.
Durante a assembleia, o Estatuto deve ser aprovado e depois ser levado para registro. As associações deverão possuir alvará da prefeitura de suas cidades para seu funcionamento e inscrição na Receita Federal para formalização de seu CNPJ.
Ao contrário de fundações, não é obrigatório que uma associação possua um patrimônio, mas caso o tenha, isso deve ser apontado. Possíveis funcionários também devem ser registrados em até 30 dias após o início das contratações.
As fundações e as associações necessitam de subsídios para o desenvolvimento de suas atividades. Para isso, elas podem realizar a captação de recursos com campanhas, eventos, doações, financiamento coletivo ou em um acordo com o governo e empresas privadas.
Entretanto, para ter acesso a esse subsídio é imprescindível que as organizações estejam com sua documentação em dia. Por isso, é necessário estar sempre atento no momento de instituir uma fundação ou associação e garantir que todos os procedimentos legais tenham sido realizados corretamente.
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